A utilização do estúdio fotográfico ocorrerá conforme disponibilidade e agendamento realizado pelo usuário por meio da plataforma oficial. O tempo de uso, bem como os valores aplicáveis, serão definidos no momento da reserva, ficando o usuário ciente das condições e regras de uso estabelecidas neste termo.
2. NORMAS DE UTILIZAÇÃO
• 2.1: A contagem do cronômetro será iniciada exatamente no horário agendado, independentemente de atrasos por parte do(a) LOCATÁRIO(A).
• 2.2 O período de locação contratado compreende a totalidade do tempo de permanência do LOCATÁRIO nas dependências do estúdio, incluindo, mas não se limitando a, montagem de equipamentos, organização de cenários, preparação de figurino e maquiagem, pausas, gravações, fotografias, desmontagem e retirada de todos os pertences
• 2.3: A finalização da locação será exclusivamente confirmada após a saída de todos os membros da equipe presente, incluindo, mas não se limitando a, equipe de catering, produção, modelos, maquiadores e desmontagem de cenários.
• 2.4: A necessidade de contratação de horas adicionais estará sujeita à disponibilidade, conforme estabelecido na agenda do LOCADOR para o respectivo dia.
• 2.5: Após o término do cronômetro, será concedido um período de tolerância de 5 (cinco) minutos para que o(a) LOCATÁRIO(A) desocupe o estúdio. Caso a saída ocorra após esse período de tolerância, será cobrado o valor integral correspondente ao tempo total excedido, incluindo os 5 (cinco) minutos de tolerância
• 2.6 Caso o LOCATÁRIO ou qualquer membro de sua equipe acesse as dependências do estúdio antes do horário previamente agendado, a contagem do tempo de locação será automaticamente iniciada no momento da entrada, desconsiderando-se o horário originalmente marcado.
• 2.7: O tempo extra é cobrado o valor de R$ 3,45 para cada minuto. Para locações noturnas e sábados o valor de R$ 4,00 e domingos e feriados o valor de R$ 4,50
3. NORMAS DE CONSERVAÇÃO DO ESTÚDIO E EQUIPAMENTOS
• 3.1: O(A) LOCATÁRIO(A) vinculado(a) a este contrato assume total responsabilidade por quaisquer danos causados ao estúdio, bem como prejuízos incorridos, sendo exclusivamente encarregado(a) de arcar com todos os custos e despesas adicionais associados. Mesmo que tais danos e/ou prejuízos sejam ocasionados por terceiros envolvidos na produção, única e exclusivamente o(a) LOCATÁRIO(A) será responsabilizado perante o LOCADOR.
• 3.2: O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se a manter o estúdio fotográfico em perfeita ordem e condições de limpeza e higiene, assim como os equipamentos utilizados durante a realização das atividades.
• 3.3: É permitido o uso de confetes e serpentinas nas dependências do estúdio, desde que o(a) LOCATÁRIO(A) realize a limpeza completa do espaço, devolvendo-o nas mesmas condições em que foi recebido, dentro do período de tempo contratado. Caso a limpeza não seja realizada será aplicada uma taxa de limpeza no valor de R$100,00
• 3.4: Caso o estúdio não seja devolvido nas mesmas condições em que foi recebido pelo(a) LOCATÁRIO(A), uma taxa de limpeza no valor de R$ 100,00 será aplicada.
• 3.5: O estúdio é fornecido aos clientes com fundo infinito branco. O custo de repintura do fundo branco pode variar de R$ 0,00 a R$ 200,00, dependendo da avaliação realizada pela equipe ao final da locação.
• 3.6: É estritamente proibido realizar furos nas paredes, utilizar massa corrida, gesso, textura ou qualquer outro material que possa danificar a estrutura do estúdio. Em caso de utilização indevida, os custos de reparação serão repassados ao cliente.
• 3.7: O(A) LOCATÁRIO(A) reconhece que o fundo infinito é composto por gesso na parte da curva e deve ser utilizado com cuidado. Em caso de dano que exija reparo, será cobrada uma taxa de R$190,00 (cento e noventa reais).
• 3.8: O(A) LOCATÁRIO(A) reconhece que os fundos infinito coloridos de papel são frageis e devem ser utilizado com cuidado. Em caso de dano que exija corte, será cobrada uma taxa de R$190,00 (cento e noventa reais) por corte, referente à reposição do trecho danificado.
• 3.9: É expressamente proibido o uso de purpurina no interior do estúdio. Caso seja constatado o uso de purpurina, será aplicada uma multa no valor de R$ 200,00, a ser cobrada do LOCATÁRIO.
• 4.0: O limite máximo de pessoas permitidas no estúdio simultaneamente é de 25(vinte e cinco) indivíduos. Qualquer número excedente requer prévia autorização do LOCADOR e está sujeito a taxas adicionais, conforme estabelecido em acordo adicional.
• 4.1 É expressamente proibido o uso de autobronzeadores ou quaisquer produtos similares destinados à pigmentação temporária da pele, nas dependências do estúdio, abrangendo áreas de gravação, camarins, provadores, banheiros e áreas comuns. Constatada a utilização de tais produtos, o(a) LOCATÁRIO(A) será integralmente responsabilizado(a) por quaisquer manchas, resíduos, danos estéticos ou estruturais causados a pisos, decks, móveis, tecidos, fundos, cenários, equipamentos ou quaisquer superfícies do estúdio, arcando com todos os custos de limpeza, reparo, substituição de materiais e demais prejuízos eventualmente apurados
4. REAGENDAMENTOS E/OU CANCELAMENTO
• 4.2: A confirmação da reserva implica a indisponibilização do estúdio para outros clientes e caracteriza o início da prestação do serviço, conforme o Art. 49 do CDC. Em caso de cancelamento, o valor pago será retido como taxa de cancelamento para cobrir custos administrativos e a perda de oportunidade de locação, independentemente da antecedência do pedido.
• 4.3: Reagendamentos e/ou alterações na reserva devem ser solicitados com no mínimo 48 horas de antecedência e estão sujeitos a duas oportunidades de reagendamento dentro de um período de 30 dias. Ressalta-se que nossa tabela de valores pode sofrer alterações sem aviso prévio. Em caso de reagendamento, será necessário efetuar o pagamento da diferença de acordo com a tabela de valores atualizada.
5. PERTENCES PESSOAIS
• 5.1: É de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(a) remover todos os materiais utilizados na produção das dependências do estúdio, incluindo pertences pessoais e equipamentos não pertencentes ao estúdio.
• 5.2: Pertences pessoais deixados no estúdio serão mantidos em guarda por um período máximo de 15 dias. Após esse período, eles serão doados para instituições de caridade.
6. DIREITO DE IMAGEM
• 6.1: Ao compartilhar o material fotográfico/midiático produzido nas instalações do estúdio com O Estudio 1631, o(a) LOCATÁRIO(A). concede expressamente à mesma o direito de utilizar tais materiais para fins de divulgação da marca, incluindo a publicação em redes sociais e websites. O(A) LOCATÁRIO(A) declara possuir os devidos direitos autorais sobre o material compartilhado e garante à Estúdio 1631 o uso livre e irrestrito para os fins mencionados acima.
• 6.2: O(A) LOCATÁRIO(A) reserva-se o direito de revogar a autorização concedida a qualquer momento, mediante notificação prévia por escrito à Estúdio 1631. A revogação terá efeito somente para o uso futuro do material fotográfico/midiático produzido nas instalações do estúdio e não afetará o uso já realizado pelo Estúdio 1631 até a data da revogação.
7. MONITORAMENTO POR CÂMERAS
• 7.1: OBJETIVO DO MONITORAMENTO: O LOCADOR informa que o local é equipado com sistema de monitoramento por câmeras em áreas visíveis, cuja finalidade é garantir a segurança, preservar o patrimônio e assegurar o cumprimento das normas estabelecidas neste contrato.
• 7.2: PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE: As imagens capturadas pelo sistema de monitoramento serão utilizadas exclusivamente para os fins mencionados na cláusula anterior, sendo tratadas em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
• 7.3: DISPONIBILIDADE DE PROVADOR: O LOCADOR dispõe de um provador exclusivo e reservado, garantindo ao(à) LOCATÁRIO(A) e sua equipe total privacidade para trocas de vestuário mesmo em ambiente monitorado.
• 7.4: ARMAZENAMENTO DAS IMAGENS: As gravações realizadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas em ambiente seguro pelo período de até 30 (trinta) dias, salvo prorrogação necessária para atender eventual demanda judicial, administrativa ou de outra natureza legalmente prevista.
• 7.5: CONSENTIMENTO DO(A) LOCATÁRIO(A): O(A) LOCATÁRIO(A), ao firmar este contrato, declara ciência e concordância com o monitoramento por câmeras durante o período de locação, conforme descrito nesta cláusula.
• 7.6: LIMITAÇÃO DAS ÁREAS MONITORADAS: O sistema de monitoramento não abrange áreas que comprometam a privacidade do(a) LOCATÁRIO(A) ou de sua equipe, sendo as câmeras instaladas apenas em locais de uso comum e necessários à finalidade descrita.